TJPI - 0800608-88.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:32
Erro ou recusa na comunicação
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22/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 07:05
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800608-88.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] INTERESSADO: ABEL RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o requerido acostou aos autos comprovante de pagamento, inaugurando a fase de Cumprimento de Sentença.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
OEIRAS, 18 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800608-88.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] INTERESSADO: ABEL RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o requerido acostou aos autos comprovante de pagamento, inaugurando a fase de Cumprimento de Sentença.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
OEIRAS, 18 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
18/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800608-88.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ABEL RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo banco réu em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Verifico que o recurso é tempestivo, porém o preparo foi recolhido em valor insuficiente, tendo em vista que a parte recorrente atribuiu à causa "valor inestimável", quando na verdade o valor atribuído à causa nos autos é de R$10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, a taxa judiciária também não foi recolhida, consoante certidão de ID 69680879.
Nos termos do art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
O Enunciado 80 do FONAJE dispõe que: " O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
O Enunciado 168 do FONAJE, por sua vez, também dispõe que: “Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015”.
Nesse mesmo sentido também se posiciona a jurisprudência, pela impossibilidade complementação do preparo recolhido a menor quando da interposição de recurso inominado: AGRAVO INSTRUMENTO – Decisão que julgou deserto recurso inominado – Preparo recolhido a menor – Impossibilidade de intimação para complementação – arts. 42, par.1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9099/95 e Enunciado 80 do Fonaje – Decisão agravada que deve ser mantida – AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-SP – AI: 01004292620238269004 São Paulo, Relator: Emanuel Brandão Filho – Santo Amaro, Data de Julgamento: 25/09/2023, Data de Publicação: 25/09/2023) (Grifou-se) No caso dos autos, é de se registrar que a parte recorrente ainda foi, embora equivocadamente, intimada a complementar o preparo.
E, ainda assim, não o fez.
Portanto, ante o recolhimento insuficiente do preparo recursal, sem justificativa plausível, caracterizada está a deserção.
Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e nos Enunciados 80 e 168 do FONAJE, nego seguimento ao Recurso Inominado interposto em ID 63230091, em virtude de sua deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
OEIRAS-PI, 16 de maio de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
19/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:58
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
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07/05/2025 08:17
Desentranhado o documento
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07/05/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 10:30 JECC Oeiras Sede.
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06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:25
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:25
Decorrido prazo de RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 10:30 JECC Oeiras Sede.
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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