TJPI - 0803348-97.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803348-97.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando-se a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor, com a respectiva indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803348-97.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, haja vista não ser possível prolongar indefinidamente as questões submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
25/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803348-97.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, haja vista não ser possível prolongar indefinidamente as questões submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:25
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA - CPF: *52.***.*92-72 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:41
Expedição de Acórdão.
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18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:15
Processo Reativado
-
11/11/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 09:00
Execução Iniciada
-
11/11/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 19:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:05
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 09:00 JECC Campo Maior Sede.
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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26/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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