TJPI - 0800582-19.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:22
Desentranhado o documento
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26/06/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:10
Juntada de comprovante
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20/05/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800582-19.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Ordem de transferência do pagamento integral da obrigação exequenda protocolada via SISBAJUD (id. 70541892).
Alvarás expedidos nos autos.
Autos conclusos para sentença. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Devolva-se ao executado BANCO BRADESCO, via alvará, o valor depositado voluntariamente em juízo (id. 70237980).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
14/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 18:37
Expedição de Alvará.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:44
Execução Iniciada
-
05/09/2024 08:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 11:20
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:46
Juntada de custas
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16/08/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:51
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:32
Juntada de Petição de decisão
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26/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:52
Conclusos para despacho
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09/06/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 20:12
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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