TJPI - 0800582-19.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800582-19.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Ordem de transferência do pagamento integral da obrigação exequenda protocolada via SISBAJUD (id. 70541892).
Alvarás expedidos nos autos.
Autos conclusos para sentença. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Devolva-se ao executado BANCO BRADESCO, via alvará, o valor depositado voluntariamente em juízo (id. 70237980).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
11/07/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 19:32
Baixa Definitiva
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11/07/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/07/2024 19:32
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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11/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:37
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*00-15 (APELANTE) e provido em parte
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05/06/2024 08:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 14:15
Conclusos para o Relator
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17/01/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:27
Conclusos para o Relator
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06/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2023 10:39
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
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26/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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