TJPI - 0804882-90.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MARILE RIBEIRO CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804882-90.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: JESSICA RIBEIRO CAVALCANTE, MARILE RIBEIRO CAVALCANTE REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 68881005) constante dos autos e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, observa-se que a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial– ID 70177952.
Contudo, verifica-se do termo de acordo que a obrigação da ré é de depositar o valor na conta de titularidade do patrono das autoras TARCÍSIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS, e ainda, consta comprovante de pagamento da referida obrigação via PIX na conta do mencionado patrono (ID- 69746889), de modo que não há o que falar em depósito judicial, ou mesmo descumprimento de acordo.
Assim, deixo de acolher o referido pedido.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO I -
21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Homologada a Transação
-
07/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
14/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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