TJPI - 0836042-68.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de JULIA DE JESUS SOARES DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836042-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JULIA DE JESUS SOARES DE ARAUJO REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Consoante o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, residente e domiciliado na Rua Domingos Cordeiro, 1919, casa 06, Horto, Teresina–PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99830-7472, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei n.º 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Ciência ao perito nomeado, preferencialmente por e-mail ou whatsapp.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DE JESUS SOARES DE ARAUJO - CPF: *08.***.*99-78 (AUTOR).
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14/01/2025 11:36
Nomeado perito
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08/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIA DE JESUS SOARES DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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02/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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