TJPI - 0001067-66.2013.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:59
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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12/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de LINCONL FALCAO PINHEIRO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/05/2025 04:10
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001067-66.2013.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LINCONL FALCAO PINHEIRO SENTENÇA Relatório Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de LINCONL FALCAO PINHEIRO (nascido em 12/06/1994), já devidamente qualificado, ao qual é imputada, em princípio, a prática do delito tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
O fato ocorreu na data de 20/07/2013.
A denúncia foi recebida em 10/09/2013.
Até a presente data não ocorreu qualquer outro marco de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Autos conclusos. É o relatório, no absolutamente essencial.
Fundamentação No Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi – poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão – e o jus puniendi – poder de impor o cumprimento da decisão.
Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pelo que se constata da análise dos autos, já restou alcançado o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado, calculado com base na pena máxima cominada em abstrato para a infração penal atribuída ao acusado à luz do disposto no art. 109 e 115 do Código Penal.
Pois bem, volvo-me ao caso dos autos.
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, objeto deste processo, possui pena máxima de quatro anos e, por consequência, o prazo prescricional aplicado é de oito anos (art. 109, IV, do CP), que deve ser reduzido a metade, visto que o autor do fato contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos, portanto, já alcançado entre a data de recebimento da denúncia e a presente data (não houve qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional nesse interim).
Isto é, a prescrição foi atingida em 09/09/2017.
Dispositivo Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro a extinção da punibilidade de LINCONL FALCAO PINHEIRO em relação ao crime analisado, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Comunicações processuais Publique-se o dispositivo desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 387, VI, do CPP.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se atuante.
Intimação à(s) vítima(s), se houver, preferencialmente por telefone.
A intimação da defesa deverá se dar de acordo com o art. 392 do Código de Processo Penal (ao réu, pessoalmente, se estiver preso ou for assistido pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado; ao seu defensor constituído (publicação oficial), se estiver solto ou foragido; por edital, caso o réu não tenha defensor constituído e não seja possível a sua intimação pessoal).
Caso haja intimação cumulativa do réu e da defesa técnica (réu preso ou assistido pela Defensoria Pública), o prazo para recurso terá início com a última comunicação efetivada.
Ressalto que, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (Súmula 710 do STF).
Custas processuais Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Outras providências, arquivamento e baixa Certifique-se sobre a existência de bens apreendidos (inclusive dinheiro), depósitos judiciais, fiança, armas, drogas ou medicamentos pendentes de destinação, adotando-se as providências necessárias para regular destinação, conforme o Código de Normas da CGJ do TJPI.
Havendo registro de arma(s) apreendida(s) quanto a este processo, certifique-se sobre o seu regular encaminhamento ao Comando do Exército (armas de fogo) ou à Secretaria de Segurança Pública (armas brancas) para destruição ou doação, conforme o caso, nos termos do art. 341 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Caso a destinação ainda não tenha se efetivado, providencie-se com urgência.
Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se circunstanciadamente e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/05/2022 19:07
Mov. [82] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
14/03/2022 11:53
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/03/2022 11:52
Mov. [80] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
25/11/2021 08:58
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 08:57
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:06
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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22/10/2021 06:00
Mov. [76] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 10/2021.
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21/10/2021 18:30
Mov. [75] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/10/2021 08:58
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/03/2021 11:15
Mov. [73] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
25/02/2021 08:40
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/02/2021 08:40
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 08:40
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 08:40
Mov. [69] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 08:40
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 08:35
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 08:34
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/04/2020 09:28
Mov. [65] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
17/07/2019 13:27
Mov. [64] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
17/07/2019 13:23
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
22/02/2018 11:31
Mov. [62] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
01/06/2017 11:49
Mov. [61] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA. (Vista ao Advogado Procurador)
-
22/11/2016 07:05
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 11/2016.
-
22/11/2016 07:05
Mov. [59] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 11/2016.
-
22/11/2016 07:03
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 11/2016.
-
21/11/2016 14:50
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/11/2016 11:14
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
21/11/2016 10:20
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/11/2016 14:56
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 10:08
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/10/2016 08:45
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/10/2016 08:42
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 08:37
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 08:32
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/08/2016 10:17
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO. (Vista ao Ministério Público)
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08/08/2016 14:18
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
24/05/2016 12:10
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 13:08
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/03/2016 13:05
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/03/2016 12:01
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
11/03/2016 11:32
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
25/01/2016 13:08
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
23/12/2015 08:38
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
04/11/2015 13:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/10/2015 08:27
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão
-
26/10/2015 07:44
Mov. [37] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
16/10/2015 07:37
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 16: 09/2015 11:10:20
-
16/09/2015 11:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
02/06/2015 15:37
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
04/05/2015 18:20
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
28/04/2015 08:42
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 28: 04/2015 08:41:36
-
28/04/2015 08:41
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
22/04/2015 11:21
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 22: 04/2015 10:06:25
-
22/04/2015 10:06
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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13/04/2015 09:42
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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19/03/2015 08:25
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
19/03/2015 08:22
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
19/03/2015 08:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
19/03/2015 08:17
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
18/03/2015 10:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência
-
20/02/2015 17:32
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
29/01/2015 10:44
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/01/2015 09:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento
-
16/01/2015 09:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento
-
09/12/2014 11:47
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento
-
09/12/2014 11:23
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001067-66.2013.8.18.0034.0001 sorteado para o oficial Jose Avelino de Sousa.
-
15/09/2014 09:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/09/2014 18:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa
-
08/09/2014 16:51
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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01/09/2014 12:12
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/08/2014 09:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa
-
04/06/2014 14:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
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26/05/2014 08:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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23/05/2014 11:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
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14/01/2014 12:56
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
31/10/2013 12:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - MP
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27/09/2013 11:52
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/09/2013 12:40
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa
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26/09/2013 11:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia
-
09/09/2013 13:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/09/2013 13:36
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
06/09/2013 13:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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