TJPI - 0803267-09.2019.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803267-09.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] AUTOR: TARCISO JOSE DE MOURA REU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por Tarciso José de Moura em face de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S.A.
CAPITAL BRAZIL S/A, SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA e URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA.
Afirma a parte autora, em suma, que participou de uma reunião de negócios no mês de julho de 2019, no Picos Plaza Shopping, Bairro Junco, onde representantes da ré Unick teriam ofertado pacotes de investimentos com promessas de rendimentos atrativos.
Aduz que, na ocasião, efetuou um investimento no valor de R$ 1.198,00, não tendo recebido qualquer contrato da empresa.
Informa, ainda, que o valor aplicado não foi restituído nem houve pagamento dos rendimentos prometidos.
Requereu os benefícios da justiça gratuita e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Juntou documentos.
Foi deferido o pedido de justiça gratuita.
As rés Unick Sociedade de Investimentos Ltda e Softpay Tecnologia em Pagamentos Ltda foram citadas por edital, e a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial, apresentando contestação genérica.
A ré S.A.
Capital Brazil S/A apresentou contestação com alegação de ilegitimidade passiva.
A ré Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda foi regularmente citada e apresentou contestação, também alegando ausência de relação jurídica com o autor.
O autor foi intimado, mas não apresentou réplica.
Instadas a se manifestarem sobre a necessidade de produção de provas, somente a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, manifestou-se.
As demais partes ficaram inertes. É o breve relatório.
Decido.
DO MÉRITO Sem maiores delongas, passo ao mérito e julgo antecipadamente a lide na forma do art. 355, I, do CPC, por entender desnecessária a produção de outras provas.
A controvérsia gira em torno da alegada realização de investimento junto à empresa Unick, com promessa de retorno financeiro, o que não se concretizou.
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que o autor não comprovou o efetivo repasse dos valores às requeridas.
Os documentos acostados demonstram apenas um extrato de investimento e comprovantes genéricos, sem vínculo direto com as rés ou com a operação descrita na inicial.
Não há contrato, recibo assinado, ou mesmo registro contábil da aplicação.
Além disso, o autor foi intimado para produzir provas complementares, mas permaneceu inerte, não suprindo as inconsistências entre os dados bancários e os nomes das empresas rés.
Assim, não tendo o autor cumprido com o ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC, impõe-se a improcedência do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Tarciso José de Moura, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspendendo-se, porém, sua exigibilidade, em razão do benefício da justiça gratuita deferido nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
PICOS-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de TARCISO JOSE DE MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:37
Decorrido prazo de SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA em 28/11/2022 23:59.
-
31/03/2023 14:37
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA em 28/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 00:46
Decorrido prazo de GERMANO PAZ SANTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 11:22
Audiência conciliação realizada para 06/02/2020 11:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
20/01/2020 16:34
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 11:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
20/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 09:44
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2019 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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