TJPI - 0800309-38.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800309-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA CARDOSO REU: BANCO PAN S.A, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico a existência da incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que a requerente tem domicílio na Rua Gabriel Ferreira, n°1965, Vila Operaria, Teresina- PI, CEP:64002-350, e o requerido BANCO PAN na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP CEP: 01310-100.
Visto que o outro endereço apresentado do Banco Pan voltou como desconhecido, sendo, portanto, inexistente.
Em assim sendo, para evitar a burla acerca da distribuição de competência territorial dos Juizados Especiais, que é absoluta, e a fim de evitar fraude, resta imperiosa a necessidade de apresentação de comprovante de endereço válido.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
29/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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12/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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09/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800309-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA CARDOSO REU: BANCO PAN S.A, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico a existência da incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que a requerente tem domicílio na Rua Gabriel Ferreira, n°1965, Vila Operaria, Teresina- PI, CEP:64002-350, e o requerido BANCO PAN na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP CEP: 01310-100.
Visto que o outro endereço apresentado do Banco Pan voltou como desconhecido, sendo, portanto, inexistente.
Em assim sendo, para evitar a burla acerca da distribuição de competência territorial dos Juizados Especiais, que é absoluta, e a fim de evitar fraude, resta imperiosa a necessidade de apresentação de comprovante de endereço válido.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
07/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800309-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA CARDOSO REU: BANCO PAN e outros DECISÃO Tendo em vista o Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito, intime-se a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o comprovante de endereço da parte autora de forma legível, sob pena de abandono da causa.
Visto que o comprovante de endereço da Águas de Teresina apresentado em ID 69960359 não consta o endereço da parte autora, mas apenas a matricula.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para sentença.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
03/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800309-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA CARDOSO REU: BANCO PAN e outros DECISÃO Tendo em vista o Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito, intime-se a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o comprovante de endereço da parte autora de forma legível, sob pena de abandono da causa.
Visto que o comprovante de endereço da Águas de Teresina apresentado em ID 69960359 não consta o endereço da parte autora, mas apenas a matricula.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para sentença.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
21/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Outras Decisões
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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17/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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30/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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