TJPR - 0002476-43.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/11/2024 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 21:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:02
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
02/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:31
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2024 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
13/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
09/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 15:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:40
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 09:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/03/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
30/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 21:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
12/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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