TJPI - 0803714-21.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:11
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803714-21.2024.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIEL DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MARCIEL DE SOUSA SANTOS.
Concedida a liminar no ID 56640982.
Ocorre que em petição de ID 71425947 a parte autora formula pedido de desistência da ação.
Não houve contestação nos autos.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Torno sem efeito a decisão de ID 56640982.
Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação, e arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCIEL DE SOUSA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803714-21.2024.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIEL DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MARCIEL DE SOUSA SANTOS.
Concedida a liminar no ID 56640982.
Ocorre que em petição de ID 71425947 a parte autora formula pedido de desistência da ação.
Não houve contestação nos autos.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Torno sem efeito a decisão de ID 56640982.
Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação, e arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:36
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 23:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 03:19
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 11:17
Juntada de informação
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03/07/2024 11:14
Juntada de informação
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13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 07:50
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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