TJPI - 0825193-08.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825193-08.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825193-08.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face da Sentença prolatada em id 51909264.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 06:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 05:47
Conclusos para decisão
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26/10/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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