TJPI - 0810915-36.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES NUNES DE CASTRO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810915-36.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE ALVES NUNES DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/03/2025 07:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
07/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 00:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES NUNES DE CASTRO em 05/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801590-78.2024.8.18.0060
Matilde Maria dos Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Alysson Silva Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2024 17:24
Processo nº 0000541-61.2017.8.18.0066
Antonia Evangelista de Andrade
Associacao de Trabalhadores Camponeses D...
Advogado: Josue Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2017 10:49
Processo nº 0800114-34.2025.8.18.0136
Claudemir Machado Pinheiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2025 11:52
Processo nº 0800570-27.2018.8.18.0104
Equatorial Piaui
Antonia Pereira dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2022 13:56
Processo nº 0800570-27.2018.8.18.0104
Antonia Pereira dos Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2018 11:40