TJPI - 0829930-25.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:59
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de MARIA SUELY DE MELO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829930-25.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA SUELY DE MELO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de MARIA SUELY DE MELO, ambos qualificados nos autos.
A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de Id. 75645033.
Não houve a citação da parte adversa e a mesma não constituiu procurador.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente, o que não se faz necessário no caso em questão.
Destarte, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 290 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Consigno que conforme o art. 82 do CPC às partes devem prover as despesas dos atos processuais antecipadamente.
Sendo o caso dos autos.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, bem como dê-se devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829930-25.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: MARIA SUELY DE MELO DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira autora, credora do réu em contrato com cláusula de alienação fiduciária, alegando que firmou o instrumento com garantia do bem descrito na inicial.
O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito.
Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem.
Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a medida em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo.
Considerando o lapso temporal desde a distribuição da presente ação e considerando o disposto do art. 4º do Decreto lei 911/96, intime-se o autor para informar o interesse na conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, no prazo de 05 dias.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:42
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:31
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIA SUELY DE MELO em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 09:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 05:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 05:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:04
Juntada de mandado
-
19/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:00
Outras Decisões
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17/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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