TJPI - 0800219-62.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:11
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIANO DE SOUSA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800219-62.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIANO DE SOUSA SILVA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do art. 38, parte final, da Lei n. 9.099/95.
A parte promovente pugnou pela extinção do processo por meio de desistência, conforme consta no ID 75475347.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, que fica fazendo parte desta decisão independente de traslado, inclusive para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
Sem custas.
CORRENTE-PI, 16 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente/PI -
17/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:52
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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