TJPI - 0800352-55.2022.8.18.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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29/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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29/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/07/2025.
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22/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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18/08/2025 15:50
Juntada de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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04/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
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28/07/2025 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/07/2025 09:05
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2025 18:14
Juntada de manifestação
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10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800352-55.2022.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELANTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A APELADO: ORLEUDE TEIXEIRA AQUINO Advogados do(a) APELADO: ROGERIO LOPES DIAS JUNIOR - PI16963-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2025 23:54
Juntada de Petição de outras peças
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17/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:43
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800352-55.2022.8.18.0040 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários] APELANTE: ORLEUDE TEIXEIRA AQUINO APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
14/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2025 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/03/2025 11:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:57
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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