TJPI - 0801466-36.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 21:28
Baixa Definitiva
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22/06/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 21:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801466-36.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ANGELMO SOUSA GOMES REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, Defiro a gratuidade, diante da hipossuficiência evidenciada pelo contracheque apresentado com a inicial.
As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 74333262, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 21 de maio de 2025.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELMO SOUSA GOMES - CPF: *64.***.*46-03 (AUTOR).
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21/05/2025 10:38
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de termo de acordo
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01/04/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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