TJPI - 0801703-03.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de ANDREA SILVA MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801703-03.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória, Adjudicação ] AUTOR(A): BRUNO TUPINAMBA DE MOURA RÉU(S): ANTONIO JOSE GOMES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO TUPINAMBA DE MOURA - CPF: *76.***.*32-06 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 15:32
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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