TJPI - 0801142-90.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA FREITAS LOPES CAVALCANTE em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801142-90.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GABRIELA CRISTINA FREITAS LOPES CAVALCANTE REU: CRISTIAN CAMILO POSADA GIRALDO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte EXEQUENTE apresentasse o endereço correto do EXECUTADO, a fim de dar continuidade ao processo (ID de nº 67418944).
Pois, foi intimado outras vezes para a apresentar novo endereço, mas requereu apenas a citação pelo WhatsApp, que foi indeferida.
Contudo, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para este fim, conforme id 67418944, deixou de cumprir ato e diligência que lhe competia dentro do prazo que lhe foi estipulado.
Nos termos do que dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Além do mais, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, conforme estabelece o art. 321, parágrafo único, deste mesmo diploma legislativo.
Dispõe ainda o Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, que “extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Verifica-se que a situação dos autos se subsume, portanto, ao disposto no artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de providência a ser realizada pela parte autora e pelo indeferimento da petição inicial.
Logo, não há alternativa senão extinguir a ação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput da Lei nº. 9.099/95, e art. 485, I e III, do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
14/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:11
Desentranhado o documento
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14/05/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA FREITAS LOPES CAVALCANTE em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:45
Decorrido prazo de TATIANO DANTAS LOPES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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20/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:56
Expedição de Informações.
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12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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01/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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28/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA FREITAS LOPES CAVALCANTE em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/08/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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06/05/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2024 09:38
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA FREITAS LOPES CAVALCANTE em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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04/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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