TJPI - 0800772-97.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800772-97.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] AUTOR(A): JOSE LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:32
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Homologada a Transação
-
10/04/2025 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
13/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808276-84.2017.8.18.0140
Roberth Batista da Silva Amorim
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800109-19.2022.8.18.0103
Ministerio Publico Estadual
Antonio Santos Machado
Advogado: Evandro Vieira de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2022 10:49
Processo nº 0828714-92.2021.8.18.0140
Elisabete Dias de Negreiros Leite
Natalia Goncalves Nogueira
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2021 23:02
Processo nº 0828714-92.2021.8.18.0140
Natalia Goncalves Nogueira
Elisabete Dias de Negreiros Leite
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2025 08:27
Processo nº 0029177-77.2015.8.18.0140
Jose Gustavo de Sousa Filho
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Debora Afonso de Albuquerque Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2015 14:22