TJPI - 0802171-23.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802171-23.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: LUIZ GILSON RAMOS DA SILVAREU: INSS DESPACHO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
Nisso, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretende produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
No mesmo prazo, as partes poderão juntar documentos atualizados e organizados que entendam relevantes à comprovação dos fatos alegados, especialmente quanto à realidade socioeconômica alegada pela parte autora, inclusive para demonstrar eventual ou não estado de vulnerabilidade social, se for o caso.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI,data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
21/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
07/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GILSON RAMOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ALCENOR LOPES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIZ GILSON RAMOS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de custas
-
01/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:58
Determinada diligência
-
30/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800217-09.2024.8.18.0061
Francirene dos Santos Sousa
Municipio de Miguel Alves
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 09:28
Processo nº 0800277-41.2021.8.18.0140
Anastacio Dias Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2021 09:34
Processo nº 0801113-86.2017.8.18.0032
Maria do Carmo Barros
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2017 12:40
Processo nº 0802129-84.2022.8.18.0037
Maria de Jesus Vieira de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2022 21:38
Processo nº 0802129-84.2022.8.18.0037
Maria de Jesus Vieira de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 13:23