TJPI - 0000238-77.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 1 (Unidade I) - Sede (Cabral)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 18:39
Baixa Definitiva
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03/10/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 12:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/06/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 14:41
Declarada incompetência
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08/03/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
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05/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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05/03/2022 13:23
Distribuído por dependência
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24/02/2022 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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24/02/2022 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/02/2022 10:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/02/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-02-22.
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22/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) Processo nº 0000238-77.2021.8.18.0140 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA DE ENTORPECENTES TERESINA PIAUI Advogado(s): Indiciado: MARCOS DO NASCIMENTO DA LUZ Advogado(s): DECISÃO - 1.
Considerando que o fato delituoso relativo ao presente I.P. teria ocorrido na Rua Coronel Kleber Ramos, 1486, Bairro Ilhotas, Teresina-PI, cuja área territorial pertence ao Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro 1, conforme Resolução nº 28, de 13/08/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 2.
Acolho parecer ministerial, Evento 26/01/22-18:52, para DECLINAR DA COMPETÊNCIA, e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal Competente para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 63 da Lei 9099/95; 3.
Dê-se ciência à representante do Ministério Público, em seguida redistribua o presente feito ao JECC Zona Centro 1; 4.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de fevereiro de 2022 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina - Zona Sul 1 - Sede (Bela Vista) da Comarca de TERESINA . -
21/02/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-21
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21/02/2022 10:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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21/02/2022 09:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 19:01
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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07/02/2022 06:51
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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07/02/2022 06:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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07/02/2022 06:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/01/2022 18:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/01/2022 12:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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24/01/2022 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/11/2021 11:40
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/11/2021 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/10/2021 08:46
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
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21/07/2021 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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21/07/2021 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/07/2021 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/07/2021 09:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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06/07/2021 08:56
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0007237-17.2019.8.18.0140
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06/07/2021 08:41
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0006927-11.2019.8.18.0140
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02/07/2021 09:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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