TJPI - 0000216-29.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:05
Baixa Definitiva
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14/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:23
Distribuído por sorteio
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27/06/2022 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
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23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000216-29.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): FELIPE CARVALHO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 18845) Réu: ABELARDO SALOMÃO DE BRITO, FRANCISCO DENIS DE BRITO, ANTONIO DIONES DE BRITO Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 21 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 20:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
21/06/2022 21:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2022 11:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2022 14:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
31/03/2022 20:27
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 14:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2022-03-29 09:00 Fórum de Fronteiras.
-
30/03/2022 14:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 22:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2022 15:16
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:08
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:02
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:19
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:34
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:30
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:20
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:05
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:51
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:22
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 07:13
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/12/2021 08:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/11/2021 23:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 23:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 23:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 23:05
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 22:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 22:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/11/2021 22:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/10/2021 09:11
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2022-03-29 09:00 Fórum de Fronteiras.
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04/08/2021 15:54
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
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04/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-03.
-
03/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-03
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03/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000216-29.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): Réu: ABELARDO SALOMÃO DE BRITO, FRANCISCO DENIS DE BRITO, ANTONIO DIONES DE BRITO Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A) DESPACHO: (...) Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29.03.2022, às 09h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho. (...) -
02/08/2021 13:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 17:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/05/2021 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/04/2021 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/04/2021 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 08:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-29.
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29/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) Processo nº 0000216-29.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): Réu: ABELARDO SALOMÃO DE BRITO, FRANCISCO DENIS DE BRITO, ANTONIO DIONES DE BRITO Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A) DECISÃO: Relatório O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreado em elementos de convicção coligidos em procedimento investigatório, promoveu ação penal na qual imputa ao denunciado a prática de conduta descrita na inicial.
Devidamente citado, o denunciado ofereceu resposta à acusação. É o que há a relatar.
Fundamentação Do juízo de admissibilidade da denúncia Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando-lhe as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação do crime que lhe é imputado e o rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como não se tem ciência, até o momento, de qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos respectivos pressupostos processuais, de modo que a denúncia merece ser recebida.
Ressalto, por oportuno, que não há preliminares a analisar.
Da análise das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP) Ademais, a defesa prévia oferecida não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade dos acusados.
Não estando materializadas, portanto, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Dispositivo Ante o exposto ratifico o recebimento da denúncia.
Analisando os autos, verifica-se que é caso de designação de audiência para este feito.
Contudo, diante da atual conjuntura enfrentada pela calamidade pública trazida pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem se notado um vertiginoso aumento do número de casos de infectados e de óbitos em todo o Brasil.
Com base nisso, e em toda situação preocupante no que diz respeito à velocidade de proliferação da doença, inclusive com notícia da expansão de novas variantes do vírus pelo país, conforme amplamente divulgado todos os dias nos diversos meios de comunicação, bem como em atenção às Portarias nº. 651/2021 e 566/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão da realização de todas as audiências e sessões presenciais e semipresenciais, inclusive as que envolverem réu preso (quando não puderem se realizar inteiramente por videoconferência), ficando mantidas somente aquelas de caráter urgente e que possam ser realizadas de forma 100% (cem por cento) remota e por videoconferência, este juízo DEIXA de designar audiência referente a este processo, a qual será aprazada em momento oportuno, quando possível mensurar com mais precisão os efeitos dessa pandemia e sua repercussão no âmbito do judiciário.
Aguarde-se em secretaria a designação, sine die, da dita audiência até ulterior deliberação desse magistrado e eventual ato advindo do respeitável Tribunal de Justiça desse Estado.
Ciência ao Ministério Público, à Defesa e demais atores envolvidos no processo.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS -
26/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-26
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25/03/2021 18:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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25/03/2021 16:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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19/03/2021 17:21
[ThemisWeb] Outras Decisões
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15/12/2020 13:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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14/12/2020 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/12/2020 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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02/12/2020 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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28/10/2020 20:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 18:25
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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26/10/2020 11:48
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra ANTONIO DIONES DE BRITO
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21/09/2020 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/09/2020 10:30
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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18/09/2020 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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18/09/2020 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/09/2020 12:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/09/2020 18:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/09/2020 18:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 18:05
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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03/09/2020 18:04
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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03/09/2020 17:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 17:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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