TJPI - 0800497-16.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800497-16.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou de anexar documento na forma requerida, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
21/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
28/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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