TJPI - 0023592-05.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:30
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0023592-05.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO, HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist acostado ao id.76068659.
TERESINA, 23 de julho de 2025.
KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
23/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0023592-05.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO, HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 21 de maio de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:45
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:12
Juntada de cálculo judicial
-
02/09/2024 15:11
Expedição de Informações.
-
16/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:02
Processo Reativado
-
22/11/2022 12:02
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:59
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 11:59
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 11:48
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 13/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DE JESUS PINTO em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2022 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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10/02/2022 20:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
10/02/2022 20:03
Distribuído por dependência
-
10/02/2022 12:33
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/11/2021 12:01
[Projudi] Mero expediente
-
05/10/2021 08:25
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
05/10/2021 08:25
[Projudi] Transitado em Julgado
-
04/10/2021 11:25
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
14/09/2021 10:55
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
23/08/2021 11:01
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/08/2021 10:57
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
15/07/2021 21:57
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/07/2021 01:02
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2021 20:06
[Projudi] Incluído em pauta para 9 de Julho de 2021 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
05/07/2021 20:06
[Projudi] Juntada de Intimação
-
19/11/2020 10:45
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/11/2020 11:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
03/09/2020 11:48
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/08/2020 11:07
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/03/2020 12:28
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
14/02/2020 14:28
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/09/2019 13:29
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2019 12:13
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/09/2019 12:13
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
19/08/2019 16:42
[Projudi] Incluído em pauta para 30 de Agosto de 2019 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
19/08/2019 16:42
[Projudi] Juntada de Intimação
-
29/05/2019 12:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/05/2019 11:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/03/2019 09:25
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/02/2019 14:39
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
27/11/2018 13:25
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/10/2018 11:10
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
02/10/2018 11:17
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
02/10/2018 11:17
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:45
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
27/08/2018 12:45
[Projudi] Decisão ou Despacho Recebimento
-
21/08/2018 09:55
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
21/08/2018 09:55
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
10/07/2018 08:56
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/07/2018 07:58
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2018 10:10
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
06/06/2018 10:10
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/04/2018 09:21
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/04/2018 09:12
[Projudi] Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:01
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2018 12:48
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
08/02/2018 06:48
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
08/02/2018 06:48
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
06/02/2018 09:14
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/09/2017 14:44
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/09/2017 12:12
[Projudi] Juntada de Citação
-
12/09/2017 10:56
[Projudi] Juntada de Certidão
-
12/09/2017 10:55
[Projudi] Expedição de Citação
-
12/09/2017 10:55
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/09/2017 10:54
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
12/09/2017 09:50
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
12/09/2017 09:50
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/08/2017 19:17
[Projudi] Expedição de Citação
-
25/08/2017 19:17
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
25/08/2017 19:17
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
25/08/2017 19:17
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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