TJPI - 0800783-27.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800783-27.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIACIM BELO DE SANTANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ELIACIM BELO DE SANTANA em face de BANCO BRADESCO.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e, concomitantemente, efetuando depósito de garantia (id. 69520330 e 69520332).
O exequente, intimado, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado (id. 72964085), bem como requereu o levantamento da quantia depositada por meio de alvará judicial, o que revela a inexistência de controvérsia quanto ao valor executado e o adimplemento da obrigação.
Dessa forma, restando comprovado o pagamento e reconhecida a quitação pelo exequente, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro o levantamento dos valores depositados pelo executado, mediante expedição de alvará em favor do exequente, conforme requerido em documento de id. 72964085.
Libere-se o valor remanescente, por alvará, da parte executada.
Ficam as partes intimadas para recolher os valores no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para extinção da execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
A presente decisão valerá como OFÍCIO.
Intime-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
28/05/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 23:45
Baixa Definitiva
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28/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/05/2024 23:45
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIACIM BELO DE SANTANA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:49
Conhecido o recurso de ELIACIM BELO DE SANTANA - CPF: *38.***.*17-87 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 08:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 18:23
Conclusos para o Relator
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16/10/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:27
Conclusos para o Relator
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13/09/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIACIM BELO DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2023 10:13
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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07/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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