TJPI - 0800835-06.2021.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800835-06.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] INTERESSADO: THIAGO DA SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE e verifico que a recorrente apresentou preparo quando da interposição do Recurso, conforme certidão da Secretaria (ID 77922499).
Ademais, não foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte, conforme certidão da Secretaria de ID 77922499.
Assim, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:36
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:18
Processo Reativado
-
03/06/2025 09:18
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:42
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:09
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 01:26
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800835-06.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: THIAGO DA SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID nº 71277225) e determino a expedição de Alvará Judicial para a transferência e liberação do valor atualizado de R$ 30.108,69 (trinta mil cento e oito reais e sessenta e nove centavos), depositados nas seguintes contas judiciais de IDs nº 4600133231691 e 072024000017988940 (id guias n° 70226702 e 58579131), para as seguintes contas: Titularidade: THIAGO DA SILVA MACEDO Valor: R$ 26.680,12 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta reais e doze centavos) BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3506-8 CONTA CORRENTE 30807-2 CPF Nº. *17.***.*10-24 Titularidade: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Valor: R$ 3.428,57 (três mil e quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1640-3 CONTA CORRENTE: 27070-9 CPF Nº. *19.***.*11-34 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumpra-se.
Arquivem-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:28
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0044-21 (INTERESSADO).
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:41
Outras Decisões
-
06/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:41
Outras Decisões
-
29/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 04:35
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:42
Outras Decisões
-
10/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:52
Outras Decisões
-
15/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MACEDO em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2021 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
03/08/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2021 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
18/05/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Informação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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