TJPI - 0800531-84.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800531-84.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: LUCAS DE MOURA VELOSO REU: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizado audiência em 08/04/2025, o autor e a requerida REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A compuseram o litígio.
Por esta razão a homologação judicial é medida de acerto como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face do exposto e com esteio no art. 22, § único da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo firmado pelas LUCAS DE MOURA VELOSO e REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos. 4.
Diante do pleito de execução do referido acordo, contido no id 75308953, à Secretaria para autuação do referido pedido como cumprimento de sentença em processo autônomo.
Quanto ao presente feito, aguarde-se audiência designada em face do requerido AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Intime-se e cumpra-se.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:49
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:25
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800531-84.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: LUCAS DE MOURA VELOSO REU: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/07/2025, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 19 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800531-84.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: LUCAS DE MOURA VELOSOREU: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Designe-se nova audiência una, devendo o requerido AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ser citado e intimado pelo domicílio eletrônico ou, sendo frustrada esta tentativa, no novo endereço de sua Matriz, informado no id 74264290.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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12/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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