TJPI - 0818942-08.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818942-08.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
J.
S.
S.REU: F.
O.
R.
L.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, retire-se o sigilo do processo, uma vez que não revela dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), de modo que deve ser disponibilizada como documento público.
Face ao teor da Decisão n.º 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo.
Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, SNIPER e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas.
Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 19:36
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2022 13:14
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2021 19:50
Conclusos para despacho
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08/07/2021 19:50
Juntada de Certidão
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08/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 08:21
Conclusos para decisão
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08/06/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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