TJPI - 0800904-84.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800904-84.2023.8.18.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Leve, Violação de domicílio] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Nos termos do enunciado nº 117 do FONAJE, “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação”.
No caso dos autos, a ata disponível no ID 63795016 indica que a vítima foi intimada, mas deixou de comparecer à audiência injustificadamente.
Assim, resta demonstrado o desinteresse dela na representação, o que determina a extinção deste processo por ausência do requisito de procedibilidade.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, ante a renúncia tácita da representação necessária ao caso, nos termos do art. 107, V, do Código Penal, determinando a consequente baixa e arquivamento deste processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atente-se a serventia que é dispensável a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de cota ministerial
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10/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:58
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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28/03/2025 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de cota ministerial
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01/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 08:34
Expedição de Informações.
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19/09/2024 13:31
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/09/2024 09:10
Juntada de Petição de cota ministerial
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16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:57
Juntada de Petição de cota ministerial
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07/08/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:11
Audiência Preliminar designada para 18/09/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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25/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/10/2023 23:59.
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13/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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