TJPI - 0802683-98.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:40
Decorrido prazo de ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO em 15/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0802683-98.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO EMBARGADO: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de audiência do ID. 77663938, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.I.C.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:37
Homologada a Transação
-
02/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:45
Juntada de informação
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de LANA GRAZIELA DA SILVA CORDEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802683-98.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO EMBARGADO: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem e de acordo com o despacho de ID nº 72836849, fica designado o dia 17 de junho de 2025, às 10h, na forma presencial, a audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada na sala da 5ª Vara Cível.
Ficam intimadas as partes por meio de seus advogados, para ciência e comparecimento, cabendo a cada parte a intimação das testemunhas arroladas.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
MARIA DE LOURDES FEITOSA SILVA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
20/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/09/2024 12:59
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 12:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIZAMAR MENDES REGO DAMASCENO em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
16/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/05/2024 12:20
Recebidos os autos.
-
15/05/2024 20:13
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800575-06.2025.8.18.0136
Maria de Lourdes Pereira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Diogenes Adamo de Azevedo Sena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2025 18:37
Processo nº 0814687-75.2019.8.18.0140
Francisco Fernandes dos Santos Junior
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Marcos Antonio Zaitter
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2019 00:00
Processo nº 0802041-55.2024.8.18.0173
Debora da Rocha Sousa
Uniao Federal
Advogado: Caio de Castro Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 16:19
Processo nº 0807570-23.2025.8.18.0140
Valdir Lima de Carvalho
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Suelen Lopes Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 16:41
Processo nº 0010759-54.2016.8.18.0044
Israel Lopes da Silva
Maria dos Remedios Castro Custodio
Advogado: Joab Carvalho Curvina
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2016 17:45