TJPI - 0800581-81.2023.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800581-81.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ARACELI TELES MONTEIRO INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 77171358, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 77192944.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 77192944.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800581-81.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ARACELI TELES MONTEIRO INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 77171358, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 77192944.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 77192944.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800581-81.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ARACELI TELES MONTEIROINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Proceda a Secretaria a elaboração de cálculos para fins de execução do julgado, atentando-se para a prescrição parcial declarada.
Após, intime-se de ordem o requerido para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias sob pena do acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) a teor do art. 523, § 1º, 1ª parte do CPC.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
12/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
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12/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ARACELI TELES MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ARACELI TELES MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ARACELI TELES MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e provido em parte
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16/09/2024 09:51
Juntada de petição
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12/09/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/08/2024 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/08/2024 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
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05/08/2024 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 12:21
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:20
Conclusos para Conferência Inicial
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16/11/2023 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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