TJPI - 0842846-52.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 05:19
Publicado Citação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842846-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS NASCIMENTO MENEZES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora.
O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório.
DECIDO.
No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS NASCIMENTO MENEZES - CPF: *94.***.*64-68 (AUTOR).
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17/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 08:00
Declarada incompetência
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12/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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