TJPI - 0800667-81.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800667-81.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA XAVIER REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 28 de abril de 2025 às 09:00, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa e documento comprobatório de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
18/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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21/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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