TJPI - 0000007-28.1994.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:18
Juntada de Certidão de custas
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30/06/2025 23:18
Juntada de Certidão de custas
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão de custas
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão de custas
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSÉ ARIMATÉA DE MELO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 08:26
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000007-28.1994.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: JOSÉ ARIMATÉA DE MELO RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A DECISÃO MONOCRÁTICA O art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, proclama “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Portanto, o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do recurso e deve ser comprovado no ato da sua interposição ou recolhido em dobro no prazo de 5 dias úteis da intimação, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 1.007, §4º, e 932, inciso III e parágrafo único, do CPC.
Analisando os autos, tenho que não foi juntado as custas de preparo do presente recurso, apenas a taxa judiciária.
CONCLUSÃO Ante o exposto, intime-se o recorrente para que, em 05 dias úteis, faço o recolhimentos das custas referente ao preparo, nos termos do CPC, art. 1.007.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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