TJPI - 0801915-38.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:30
Decorrido prazo de LUIZ SABINO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801915-38.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ SABINO DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por LUIZ SABINO DA SILVA (Id nº 69989854).
O recorrente foi intimado para comprovar a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, tendo permanecido inerte.
Assim sendo, indefiro a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º c/c art. 101 do Código de Processo Civil.
O recurso é tempestivo, mas se encontra deserto, pois as custas não foram pagas, conforme dispõe o art. 42, §1º, da Lei nº. 9.099/95, e o benefício da justiça gratuita não foi concedido.
Isto posto, nego seguimento ao recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
14/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801915-38.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ SABINO DA SILVAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por LUIZ SABINO DA SILVA (Id nº 69989854), no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
01/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ SABINO DA SILVA - CPF: *73.***.*01-15 (AUTOR).
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01/07/2025 21:40
Não recebido o recurso de LUIZ SABINO DA SILVA - CPF: *73.***.*01-15 (AUTOR).
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16/06/2025 19:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:47
Decorrido prazo de LUIZ SABINO DA SILVA em 24/05/2025 06:00.
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21/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801915-38.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ SABINO DA SILVAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por LUIZ SABINO DA SILVA (Id nº 69989854), no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:40
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 20:35
Juntada de Petição de documentos
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19/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:46
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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12/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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