TJPI - 0800865-31.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/05/2025 11:26
Publicado Decisão em 26/05/2025.
 - 
                                            
24/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800865-31.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE MENDES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial apresenta pedidos incompatíveis entre si, notadamente os constantes o pedido de declaração de inexistência de débito por contratação parte da premissa de que o contrato jamais existiu em relação à parte autora.
Já o pedido de nulidade do contrato com base na teoria da sujeição presume a existência do contrato, ainda que viciado.
As teses são excludentes e não podem coexistir no mesmo plano processual sem prejuízo à coerência lógica da narrativa fática e jurídica, o que afronta o disposto no art. 322, §2º, e art. 324, §1º, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a incompatibilidade entre os pedidos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto - 
                                            
22/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
16/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
 - 
                                            
26/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752828-56.2020.8.18.0000
Nivaldo Jose de Lima Neri
Banco do Brasil SA
Advogado: Artur Araujo Sodre
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2020 00:23
Processo nº 0804204-78.2022.8.18.0140
Rosa Maria Borges de Queiroz Rosado
Estado do Piaui
Advogado: Maria Elvina Lages Veras Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2024 09:49
Processo nº 0804204-78.2022.8.18.0140
Rosa Maria Borges de Queiroz Rosado
Estado do Piaui
Advogado: Maria Elvina Lages Veras Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 14:25
Processo nº 0752162-79.2025.8.18.0000
Genival Gomes de Moura
Juiz 4 Vara Criminal Picos-Pi
Advogado: Damasio de Araujo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 12:24
Processo nº 0803705-47.2021.8.18.0167
Antonio Fernando Ciriaco
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2021 12:18