TJPI - 0803705-47.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803705-47.2021.8.18.0167 RECORRENTE: ANTONIO FERNANDO CIRIACO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803705-47.2021.8.18.0167 Origem: RECORRENTE: ANTONIO FERNANDO CIRIACO Advogado do(a) RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Júlio César Menezes Garcez Juiz de Direito Substituto da 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão assinado pelo Juiz Substituto, em exercício, exclusivamente com o intuito de dar andamento ao feito e zelar pela celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC, em substituição ao Juiz Titular. -
16/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 18:06
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:54
Execução Iniciada
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11/12/2023 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/01/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 09:08
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 14/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 10:48
Outras Decisões
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06/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
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06/09/2021 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 08:55 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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06/09/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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