TJPI - 0801974-85.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801974-85.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA JULDECI DA ROCHA FERREIRA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a juntada da certidão de óbito da parte autora, Maria Juldeci da Rocha Ferreira (ID 66975878), e a apresentação dos documentos comprobatórios dos sucessores (ID 55369724 e seguintes), bem como a regularidade das procurações, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores indicados, conforme requerido, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora interpôs Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (ID 51986400), INTIME-SE o réu, Banco Cetelem S.A., para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
10/06/2025 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801974-85.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA JULDECI DA ROCHA FERREIRA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a juntada da certidão de óbito da parte autora, Maria Juldeci da Rocha Ferreira (ID 66975878), e a apresentação dos documentos comprobatórios dos sucessores (ID 55369724 e seguintes), bem como a regularidade das procurações, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores indicados, conforme requerido, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora interpôs Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (ID 51986400), INTIME-SE o réu, Banco Cetelem S.A., para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
18/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA JULDECI DA ROCHA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
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28/12/2023 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:43
Indeferida a petição inicial
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24/11/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:11
Determinada diligência
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06/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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