TJPI - 0830970-03.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:48
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830970-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: MATHEUS AUGUSTO BASTOS DE MORAES CORREIAREU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
DESPACHO Sobre pedido de desistência id 76135223, manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição inicial
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21/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830970-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: MATHEUS AUGUSTO BASTOS DE MORAES CORREIA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
DECISÃO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por MATHEUS AUGUSTO BASTOS DE MORAES em face de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
Em contestação a Ré alega a incompetência absoluta deste juízo.
A Caixa Econômica Federal peticionou alegando possuir interesse no feito (65523888). É o que basta relatar.
Decido.
Ao meu ver, compete única e exclusivamente à Justiça Federal dizer se existe ou não interesse jurídico ou até mesmo econômico da União.
Este é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: enunciado 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Enunciado 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Pois bem, em face do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal de 1988, declino da competência deste processo para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, a fim de que aquele juízo decida sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União neste processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Remetam-se, arquivando-se os autos.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:09
Declarada incompetência
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25/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO BASTOS DE MORAES CORREIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO BASTOS DE MORAES CORREIA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 19:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/07/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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