TJPI - 0800273-12.2023.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/05/2025 05:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800273-12.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:40
Execução Iniciada
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15/04/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:35
Processo Reativado
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15/04/2025 10:35
Processo Desarquivado
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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