TJPI - 0851808-98.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARCIA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851808-98.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCIA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA REU: AUTO ESCOLA JOCKEY LTDA - ME SENTENÇA
Vistos. 1.RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração visando sanar eventual vício na sentença.
Manifestação do embargado impugnando a pretensão do embargante. É o sucinto Relatório.
Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Inexiste omissão na sentença proferida, tratando-se de mera divergência entre o seu teor e o entendimento do embargante.
Observa-se que o embargante possui o notório objetivo de rediscussão da matéria de mérito, pretendendo a reforma da sentença, o que não é admissível.
O STJ já se manifestou sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA.
INDEFERIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I.
Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/11/2021.
II.
O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo, em parte, do Agravo interno e, nessa extensão, negando-lhe provimento, pela incidência da Sumula 182/STJ e pela ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
III.
Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1881433 RJ 2021/0119373-5, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 21/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2022) Portanto, inexiste vício na sentença, tão somente descontentamento do embargante com os seus fundamentos.
Dessa forma, impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. 3.DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art.1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença.
No mais, cumpra-se a referida sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 22 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA JOCKEY LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851808-98.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCIA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA REU: AUTO ESCOLA JOCKEY LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida a apresentar contrarrazões aos embargos id 74148176 no prazo legal.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2024 09:07
Recebidos os autos.
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10/05/2024 09:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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23/01/2024 09:13
Recebidos os autos.
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23/01/2024 09:07
Recebidos os autos.
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23/01/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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23/01/2024 08:53
Recebidos os autos.
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25/10/2023 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA - CPF: *56.***.*50-26 (AUTOR).
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16/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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