TJPI - 0815617-54.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:42
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815617-54.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LOURIVAL BEZERRA FREITAS e outros EMBARGADO: FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE e outros DECISÃO Cuida-se de embargos de terceiro interpostos por Lourival Bezerra Farias e Luana Machado de Araújo, em face de Flávio Coelho de Albuquerque e Rosa Mônica Evangelista de Albuquerque, já qualificados.
Na petição de Id. 48822978, os embargantes requereram a citação dos embargados a partir dos autos da execução principal, processo de nº 0005007-41.2015.8.18.0140.
Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil determina, em seu art. 677, §3º, que a citação, em embargos de terceiro, deverá ser pessoal somente se não houver advogado constituído pelo embargado, no processo principal – o que não é o caso, conforme se observa em consulta à execução originária.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS PREVENTIVOS - POSSIBILIDADE.
Considera-se válida a citação da parte embargada, realizada em sede embargos de terceiro, em nome de seu advogado, devidamente constituído nos autos, sendo desnecessária procuração que confira poderes especiais ao patrono para tanto, porquanto se trata de situação excepcional, na qual a própria lei conferiu poderes especiais ao causídico.
O entendimento do STJ é no sentido de que são cabíveis os embargos de terceiro preventivos, ou seja, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua propriedade/posse. (TJ-MG - AC: 10024133044693002 Belo Horizonte, Relator: Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 25/05/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2021) Dessa forma, considerando que, por equívoco, os embargados foram citados por correio, conforme o Id. 45206304, determino que seja efetuada nova citação de Flávio Coelho de Albuquerque, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituídos(s) na execução nº 0005007-41.2015.8.18.0140, na forma do disposto no art. 677, §3º, do CPC.
Quanto à embargada Rosa Mônica Brandão Evangelista, por não estar qualificada na execução supracitada, determino a intimação dos embargantes para, no prazo de 15 dias, apresentar novo endereço para a sua citação pessoal, ou requerer a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo para a pesquisa.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2025 Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:36
Determinada diligência
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10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 08:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA E SILVA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:02
Outras Decisões
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17/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA E SILVA em 16/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2023 11:10
Declarada incompetência
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04/04/2023 21:49
Conclusos para decisão
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04/04/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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