TJPI - 0013698-05.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:33
Juntada de contrafé eletrônica
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 05:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0013698-05.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que têm como partes os acima qualificados.
A parte exequente requereu deferimento de bloqueio mensal de 30% do salário do executado até a quitação da dívida, através de ofício expedido a órgão pagador deste.
Decido.
Em nossa legislação que os valores de natureza alimentar são impenhoráveis, na dicção do artigo 833, inciso IV do CPC.
A legislação processual civil estabelece duas exceções à impenhorabilidade de salário: a) para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (popularmente conhecida como pensão alimentícia); e b) importâncias recebidas que excedem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Dessa forma, ressalvados os débitos relativos a obrigações de natureza alimentar, a penhora de salário, para o pagamento de verba não alimentar, nos termos da interpretação literal da norma em comento, só pode ocorrer se o salário exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
No entanto, em decisões recentes do STJ tais requisitos foram mitigados, podendo ocorrer a penhora de verba alimentar do devedor para quitação de dívida não alimentar, desde que a quantia bloqueada se revele razoável em relação à remuneração por recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Considerando a informação nos autos de que o executado é servidor público do Estado (Secretaria de Saúde do Estado do Piauí), e considerando existência de Plataformas que permitem consultar o salário de servidores públicos, intimo a parte autora para que informe a este juízo os vencimentos percebidos pelo executado, a fim de ser estabelecido o percentual para possível bloqueio de verba salarial para devida quitação da dívida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Considerando requerimento de expedição de alvará, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 10:33
Outras Decisões
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11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:52
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:07
Outras Decisões
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09/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:46
Juntada de contrafé eletrônica
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05/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 12:54
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 06:35
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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22/09/2023 14:29
Expedição de Decisão.
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22/09/2023 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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22/09/2023 12:52
Distribuído por dependência
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14/06/2022 11:32
[Projudi] Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:17
[Projudi] Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 09:23
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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01/06/2022 14:41
[Projudi] Incluído em pauta para 10 de Junho de 2022 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
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01/06/2022 14:41
[Projudi] Juntada de Intimação
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05/05/2022 08:28
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/04/2022 11:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
01/12/2021 12:16
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 14:40
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/07/2021 11:01
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
21/06/2021 11:54
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/01/2021 12:19
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2020 13:06
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/10/2020 09:29
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
16/09/2020 09:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
02/09/2020 13:01
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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29/10/2019 09:29
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
18/10/2019 09:32
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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18/10/2019 09:32
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2019 10:24
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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02/10/2019 10:24
[Projudi] Juntada de Conclusão
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24/09/2019 23:41
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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10/09/2019 10:24
[Projudi] Juntada de Conclusão
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09/09/2019 14:34
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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16/08/2019 10:00
[Projudi] Julgada improcedente a ação
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08/06/2018 23:59
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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04/06/2018 10:11
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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29/05/2018 08:40
[Projudi] Conclusos para Sentença
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29/05/2018 08:40
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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29/05/2018 03:00
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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24/04/2018 10:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
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05/03/2018 09:02
[Projudi] Conclusos para Despacho
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05/03/2018 09:02
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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03/03/2018 22:02
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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03/03/2018 21:56
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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28/02/2018 09:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
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24/10/2017 08:52
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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24/10/2017 08:52
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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04/04/2017 08:45
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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21/03/2017 18:01
[Projudi] Expedição de Citação
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21/03/2017 18:01
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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21/03/2017 18:01
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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21/03/2017 18:01
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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