TJPI - 0000400-33.2012.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CESÁRIO DA COSTA CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000400-33.2012.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ESPÓLIO DE CESÁRIO DA COSTA CARDOSO e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Despacho de ID 51684140, no qual, intimou-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel que pretenda a penhora.
Certidão de ID 55421891, a qual, certifica que, devidamente intimada, a exequente não se manifestou no prazo estipulado.
Despacho de ID 60338548 que desconstituiu a penhora de ID 26883789, pág. 04/05.
Dessa forma, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Registre-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, §4º).
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
18/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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01/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 00:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 14:09
Mandado devolvido designada
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03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2022 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2022 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 13:23
Juntada de informação
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11/01/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 11:39
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 20:21
Conclusos para despacho
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23/01/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 16:22
Conclusos para despacho
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22/07/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 16:21
Distribuído por sorteio
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22/07/2019 16:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/07/2019 16:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/03/2019 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/03/2019 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2019 16:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-04.
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01/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2019 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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23/04/2018 17:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/04/2018 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 12:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/04/2018 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2017 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/04/2017 10:01
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2017 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/01/2017 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/11/2015 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/10/2014 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2014 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/08/2014 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2013 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2013 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2013 12:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2012 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/09/2012 11:28
Distribuído por sorteio
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18/09/2012 11:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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