TJPI - 0800512-78.2021.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Praça das Vitórias, 10, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800512-78.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DE CASTRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras/PI, 14 de Outubro de 2024.
Bel.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito -
11/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Praça das Vitórias, 10, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800512-78.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DE CASTRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras/PI, 14 de Outubro de 2024.
Bel.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito -
21/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:28
Execução Iniciada
-
14/10/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/04/2024 05:15
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 18:56
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/12/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 09:34
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/10/2022 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/09/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 09:30 JECC Oeiras Sede.
-
22/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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