TJPR - 0008479-26.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
05/12/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSALI DOS REIS MARTINS
-
25/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/11/2023 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
30/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
30/10/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/09/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 19:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/09/2023 08:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/09/2023 08:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/09/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 20:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
20/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
20/06/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/06/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
12/04/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:20
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2023 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/03/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/11/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2022 11:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/05/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/01/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 04:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008479-26.2021.8.16.0001 Processo: 0008479-26.2021.8.16.0001.
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.216,94 Autor(s): ROSALI DOS REIS MARTINS Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Considerando que a autora alega a ausência de recursos para custear a diligência de apresentação de extratos, determino a expedição de ofício para o Banco Banerj S.A., banco 29, agência 10/1 para que informe ao juízo se na data de 21/11/2017 foi creditado na conta de titularidade da autora o valor do empréstimo discutido na presente demanda. 2.
Após, retornem para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 26 de novembro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
29/11/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/10/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008479-26.2021.8.16.0001 Processo: 0008479-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.216,94 Autor(s): ROSALI DOS REIS MARTINS Réu(s): Banco Safra S.A Da inépcia da inicial A Requerida alega que a inicial é inepta porque a Autora não comprovou que tentou obter os documentos através da via administrativa.
Sem razão. pois a Autora comprovou através do documento da sequência 1.12 que tentou obter os documentos junto à Requerida, porém não obteve êxito.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial.
Do Código de Defesa do Consumidor De plano, cumpre consignar que a relação negocial em que as partes se envolveram é nitidamente de consumo, eis que o autor claramente se enquadra na condição de consumidor, nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor porque é pessoa física destinatária final dos serviços prestados pela ré.
Já a ré, ostenta a condição de fornecedora, tal como delineado no artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é instituição financeira.
Ao lado disso, tem-se que a responsabilidade incidente na espécie é objetiva, nos termos do artigo 14, da Lei 8.078/90.
Isso porque, comprovados o defeito do serviço prestado, o prejuízo suportado pelo consumidor e o nexo de causalidade entre eles, exsurge a obrigação da ré, sendo desnecessária qualquer demonstração de dolo ou culpa.
Inexistem irregularidades ou preliminares a serem sanadas.
Pontos controvertidos: a) se a Autora contratou o empréstimo Contrato n. 000004565124 – início em 12/2017 no valor de R$ 1.912,37 – a ser quitado em 42 parcelas de R$ 68,43; b) o dano moral.
Da inversão do ônus da prova Em que pese aplique-se ao presente feito o disposto na legislação consumerista, é de ressaltar que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática e irrestrita, devendo restar demonstrada a hipossuficiência do consumidor para o seu deferimento.
No presente caso a Requerida alegou que depositou os valores na conta da Autora junto ao Banco Banerj S.A., banco 29, agência 10/1 na data de 21/11/2017, cabendo à Autora comprovar que os valores não foram creditados através de apresentação do extrato.
Considerando a presente decisão, a fixação dos pontos controvertidos e a declaração de responsabilidade em sua comprovação, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, faculto a parte Autora apresentar o extrato bancário da conta junto ao Banco Banerj de modo a comprovar que o valor do empréstimo não fora creditado em sua conta.
No caso de inércia da Autora, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
16/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008479-26.2021.8.16.0001 Processo: 0008479-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.216,94 Autor(s): ROSALI DOS REIS MARTINS Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2.
No mais, considerando o desinteresse da Requerente na realização de audiência de conciliação, cite-se o Requerido para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
09/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:43
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 20:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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