TJPI - 0000158-07.2012.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000158-07.2012.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: HAGAPITO RAIMUNDO DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença com requerimento de expedição de alvarás interposto por HAGÁPITO RAIMUNDO DE CARVALHO em face do BANCO BMG S.A.
O exequente, em síntese, alega que ajuizou ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual com pedido do indébito e indenização por danos morais, tendo seu pleito julgado procedente e a parte ré sendo condenada ao pagamento de danos morais, materiais e honorários de sucumbência.
Intimado para se manifestar acerca da execução, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, razão pela qual o feito foi submetido à Contadoria Judicial da Corregedoria Geral da Justiça, para elaboração dos devidos cálculos.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de piso julgou improcedente a demanda em tela, tendo a parte autora recorrido e logrado êxito em seu propósito (Id. nº 29548323).
Em sede de fase de cumprimento de sentença, declarou a parte requerente que o banco réu fez depósito de determinados valores que lhe eram devidos, mas que não o fez em sua totalidade, restando pendente de pagamento a quantia de R$ 3.281,00 (três mil, duzentos e oitenta e um reais).
Ao Id. nº 74249373, este juízo determinou a intimação do executado para que esse saldasse o débito restante ou impugnasse a execução.
Após, a parte executada se procedeu ao cumprimento da obrigação, nada opondo nos autos.
A parte exequente, por sua vez, anuiu aos depósitos realizados pela contraparte. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, preveem a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, com base nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a parte sucumbente, por seu advogado (ou, caso não tenha constituído, por carta com AR ou mandado, conforme o caso), para que pague as custas processuais eventualmente remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; Havendo pagamento, arquive-se o processo; não havendo pagamento, expeça-se certidão de não pagamento de custas finais, que deverá ser enviada, via ofício, acompanhada de todas as outras certidões dessa natureza emitidas no mês em curso, ao FERMOJUPI, por meio do SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Expeçam-se alvarás em benefício da parte exequente e de seu advogado, no percentual que foi requerido pela parte interessada (Id. nº 74249373), para efeitos de liberação dos recursos depositados pelo executado, na proporção daquilo que é realmente devido.
Atente-se a Secretaria para o estabelecido no Ofício Circular nº. 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, em que estabelece o fluxo referente às despesas processuais, conforme aprovado pela CGJ/PI, de modo que os processos judiciais que se encontram sentenciados definitivamente, com a devida certidão de trânsito em julgado, poderão ser baixados de imediato, sem a necessidade de aguardo aos trâmites relacionados à cobrança de custas finais e/ou outras intimações relacionadas.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
27/06/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000158-07.2012.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: HAGAPITO RAIMUNDO DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento voluntário do débito, ID 76151705.
FRONTEIRAS, 23 de maio de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
23/05/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 09:52
Determinada diligência
-
08/08/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/04/2024 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 13:53
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 10/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:09
Outras Decisões
-
05/09/2023 02:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
28/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2021 15:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/07/2020 14:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 14:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 14:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2020 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-08.
-
05/06/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-05
-
05/06/2020 11:59
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2020 17:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2020 16:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 16:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/03/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-06.
-
06/03/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-06.
-
05/03/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-05
-
05/03/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-05
-
05/03/2020 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2020 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 16:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2019 11:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/10/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 14:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/10/2019 16:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2019 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:09
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
04/09/2019 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2017 09:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2017 09:39
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
06/07/2017 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 13:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2017 13:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 13:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 13:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2016 16:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 08:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2016 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2016 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
16/03/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-03-16.
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15/03/2016 14:40
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-03-15
-
14/03/2016 12:59
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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18/06/2015 13:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2015 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2015 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2015 17:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 13:33
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
05/05/2015 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2014 16:17
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2014 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2014 11:53
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 2014-06-03 11:53, sala de audiências.
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09/11/2012 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2012 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/10/2012 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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15/10/2012 12:15
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 2012-10-15 12:15, sala de audiências.
-
15/10/2012 12:13
[ThemisWeb] Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2012 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2012 10:33
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/01/2012 10:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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