TJPI - 0756413-43.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:04
Decorrido prazo de NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:08
Juntada de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0756413-43.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AGRAVANTE: NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0815758-05.2025.8.18.0140, que suspendeu o cumprimento provisório da sentença proferida nos autos da Ação nº 0861873-55.2023.8.18.0140, até que fossem julgados os Embargos Declaratórios opostos em face da sentença executada.
Todavia, da análise dos autos da Ação nº 0861873-55.2023.8.18.0140, observa-se que o magistrado a quo deu provimento aos primeiros Embargos Declaratórios, concedendo-lhes efeitos infringentes, restando pendente apenas a análise dos segundos Embargos Declaratórios, que foram opostos pela ora Agravante.
Por esses motivos, e tendo em vista o efeito substitutivo dos Embargos de Declaração providos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da eventual perda superveniente do objeto deste Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.
Des.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
11/06/2025 12:48
Expedição de intimação.
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11/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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04/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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04/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:46
Declarada suspeição por MANOEL DE SOUSA DOURADO
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03/06/2025 16:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
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21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição inicial
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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20/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0756413-43.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AGRAVANTE: NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc., Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES, regularmente qualificada, em face de decisão prolatada pelo Juízo da 5ª da Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, nos autos da ação de Antecipação da Tutela, por ela proposta em face de UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também qualificada, ora agravada.
Este Relator já se julgou suspeito em outro recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Agravante, proc. nº 0760123-08.2024.8.18.0000, em razão de fato superveniente e por motivo de foro íntimo, para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, que se encontra na Relatoria do Des.
Haroldo Oliveira Rehem, Assim, redistribua-se o feito na forma regimental.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira -
19/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:42
Juntada de petição
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19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:10
Determinada a distribuição do feito
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14/05/2025 23:33
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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14/05/2025 16:11
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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