TJPI - 0800638-12.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 08:43
Decorrido prazo de ICORACI CARVALHO MOURA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIRME DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DARLLA KALLYANNE RIBEIRO BRITO CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800638-12.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: SANDRA MARIA FIRME DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (ID 76958392), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
01/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/06/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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03/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:42
Decorrido prazo de ICORACI CARVALHO MOURA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de DARLLA KALLYANNE RIBEIRO BRITO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIRME DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800638-12.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: SANDRA MARIA FIRME DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca do retorno do AR no prazo de 5 dias.
TERESINA, 22 de maio de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ICORACI CARVALHO MOURA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de DARLLA KALLYANNE RIBEIRO BRITO CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIRME DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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02/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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